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Termos e condições gerais de
prestação de serviços e de vendas

1)      Âmbito dos termos e condições gerais

a)       Os presentes termos e condições gerais (doravante "Termos e Condições Gerais") aplicar-se-ão a todos os contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens da PROOVE - SERVIÇOS E CONSULTADORIA, LDA., entidade constituída em Portugal, com sede na Rua Avenida D. João II, nº 50, 4º Piso, Edf. Mar Vermelho, 1990-095 Lisboa, com o NIPC 516 829 815 (doravante "Proove"), incluindo a todas as ofertas, orçamentos ou propostas de prestação de serviços apresentados pela Proove ou ainda a acordos celebrados entre a Proove e o cliente, sem prejuízo da aplicação de quaisquer condições especiais incluídas num acordo escrito, celebrado em separado, entre a Proove e o cliente.

b)      Em caso de conflito entre os presentes Termos e Condições Gerais e qualquer acordo escrito celebrado em separado entre a Proove e o cliente, prevalecerão os termos do acordo escrito celebrado entre a Proove e o Cliente sobre os presentes Termos e Condições Gerais.

c)       Nunca serão aplicáveis quaisquer termos e condições gerais do cliente, salvo acordo expresso em contrário, celebrado por escrito, entre a Proove e o cliente.

d)       O não exercício de direitos da Proove, previstos nestes termos e condições gerais e/ou na lei, ou o exercício tardio ou parcial de um direito, não importa a renúncia aos mesmos, nem impede o seu exercício posterior, e ainda não confere ao cliente o direito de as invocar, nem constitui um direito adquirido por parte do cliente.


2)       Celebração de acordos

A Proposta de Prestação de Serviços da Proove é válida por um período de 30 dias a contar da data de disponibilização da mesma, a menos que exista um período de validade diferente, indicado na proposta de prestação de serviços enviada.
O contrato entre a Proove e o cliente é celebrado mediante a aceitação escrita pelo cliente da proposta de prestação de serviços apresentada (aceitação esta que poderá ser realizada de modo digital, através de manifestação de concordância com os termos da proposta, por e-mail, ou através do nosso sistema de cotação digital Odoo, sem prejuízo do estipulado na cláusula 10.

3)       Prazos de entrega

Os prazos de entrega indicados pela Proove são sempre indicativos e não vinculativos.

4)       Propriedade intelectual – propriedade em equipamentos

A Proove mantém, em qualquer caso, todos os direitos de propriedade de software e de outros materiais que a Proove utilize na prestação dos serviços ao cliente independentemente do pagamento pelo Cliente pela utilização dos mesmos.

5)       Sigilo profissional, confidencialidade e tratamento de dados pessoais

a)      A Proove elaborou uma Política de Privacidade específica para o tratamento de dados pessoais, que pode ser lida na íntegra no website da Proove (colocar endereço).

b)       O cliente, ao celebrar o contrato de prestação de serviços, confirma ter conhecimento da Política de Privacidade e concordar com o seu conteúdo, sem reservas.

c)       A Proove garante a confidencialidade no âmbito da relação contratual e/ou pré-contratual, de acordo com as disposições legais aplicáveis, comprometendo-se a não divulgar qualquer informação sobre o cliente ou os seus representantes, funcionários e administradores, que obtenha em resultado da prestação dos seus serviços, salvo as excepções expressamente previstas na Carta de Privacidade.

d)       O cliente autoriza a utilização de dados pessoais pela Proove relativos aos seus representantes, colaboradores e administradores no âmbito da prestação dos seus serviços.

e)       O cliente garante que obteve o consentimento das pessoas cujos dados pessoais poderão ser tratados e utilizados.

6)       Utilização de relatórios, atas, cartas, pareceres, materiais de formação e outros documentos da Proove

a)       Todos os relatórios, atas, cartas, pareceres, material de formação e outros documentos fornecidos pela Proove, independentemente do seu formato, destinam-se exclusivamente à utilização pelo Cliente e apenas para o propósito descrito na proposta comercial, pelo que a Proove não se responsabiliza pela utilização dos mesmos para fins e/ou destinatários diversos.

b)       O Cliente compromete-se a não divulgar e/ou partilhar os produtos, relatórios, pareceres ou quaisquer outros documentos fornecidos pela Proove, independentemente do seu formato, a terceiros ou a utilizá-los para outros fins que não os acordados no Contrato de Prestação de Serviços entre a Proove e o cliente, sem o consentimento prévio por escrito da Proove.

c)       A Proove não se responsabiliza perante terceiros que venham a ter, indevidamente, posse dos seus produtos, relatórios, atas, pareceres, documentos ou quaisquer outras informações prestadas ao cliente.

7)         Extinção do Contrato de Prestação de Serviços

7.1 Acordos/licenças de software

Em caso de revogação do contrato de prestação de serviços que implique o cancelamento de de contratos de software (isto é, referido na proposta de prestação de serviços como "Cloud", "Software" e/ou "Manutenção") celebrados com fornecedores externos, o Cliente será sempre obrigado a pagar 100% dos custos previstos para esse contrato, conforme estipulado na proposta de prestação de serviços.

7.2.  Serviços de preços fixos

O cliente pode denunciar (total ou parcialmente), a todo o tempo, o contrato de prestação de serviços assente na proposta comercial, designada como "Preço Fixo", por meio de carta registada com aviso de receção ou por e-mail [colocar e-mail].Para estes efeitos, considera-se que o cliente revogou o contrato de prestação de serviços na data do carimbo do correio registado ou na data de envio do e-mail.
Neste caso, o cliente será sempre obrigado a pagar os custos previstos, tal como estipulado na proposta de prestação de serviços, da seguinte forma:

  • Em caso de denúncia com a antecedência de 7 dias face à data do início da prestação dos serviços contratualizados, o Cliente fica obrigado ao pagamento do valor correspondente a 50% dos custos previstos, com um mínimo de € 125,00 euros;
  • Caso a denúncia ocorra com uma antecedência menor à prevista no ponto anterior, o cliente fica obrigado ao pagamento do valor correspondente a 100% dos custos previstos com um mínimo de € 125,00 euros;

Em caso de denúncia do Contrato de prestação de Serviços, o Cliente será sempre obrigado, para além dos custos acima referidos, a pagar as horas já despendidas pela Proove no âmbito da preparação e/ou execução dos trabalhos programados, bem como quaisquer outros danos incorridos pela Proove.
As regras previstas na presente cláusula são igualmente aplicáveis aos serviços denominados “Academia”.

 7.3. Serviços de consultoria

O cliente pode denunciar (total ou parcialmente), a todo o tempo, o contrato de prestação de serviços indicados na proposta comercial como "Consultoria", através de carta correio registada com aviso de receção ou por e-mail [colocar e-mail].

Para estes efeitos, considera-se que o cliente revogou a proposta de prestação de serviços na data do carimbo do correio registado ou na data de envio do e-mail.

Em caso de denúncia do contrato de prestação de serviços, o cliente será sempre obrigado ao pagamento do valor correspondente a 25% dos custos estimados.

O Cliente será sempre obrigado, para além dos custos acima referidos, a pagar as horas já despendidas pela Proove no âmbito da preparação e/ou execução dos trabalhos programados, bem como quaisquer outros danos incorridos pela Proove.

7.4. Serviços e pessoal

A Revogação do Contrato para a prestação de serviços indicadas na proposta comercial como "Serviços" e/ou "Pessoal", quer pelo Cliente, quer pela Proove, pode ocorrer desde que seja respeitado um período de pré-aviso de 2 meses face à data prevista de início da referida prestação de serviços. A rescisão é efetuada por escrito, através de carta registada com aviso de receção. Considera-se que o cliente ou Proove revogou o Contrato de prestação de serviços na data do carimbo do correio registado.

O cliente pode ainda denunciar (total ou parcialmente) o Contrato de Prestação de Serviços para a prestação de serviços indicados na proposta comercial como "Serviços" e/ou "Pessoal" em qualquer momento, sem cumprir um período de pré-aviso, através de aviso escrito, através de correio registado com aviso de receção ou por e-mail [colocar e-mail], sujeito ao pagamento de um valor correspondente ao custo médio estimado para a execução do contrato por 2 meses. Considera-se que o cliente denunciou o Contrato de prestação de serviços na data do carimbo do correio registado ou na data de envio do e-mail.

O cliente será sempre obrigado, para além dos custos acima referidos, a pagar as horas já despendidas pela Proove no âmbito da preparação e/ou execução dos trabalhos programados, bem como quaisquer outros danos incorridos pela Proove.

  7.5. Dolo ou negligência grosseira por parte da Proove

Caso ocorra uma revogação do Contrato operada pelo Cliente resultar de atos dolosos ou devido a negligência grosseira comprovadamente práticos pela Proove, o Cliente não terá de pagar à Proove quaisquer custos ou compensações.

   


         8)       Resolução do Contrato

A Proove tem sempre o direito de Resolver o contrato, com efeitos imediatos e sem que o Cliente tenha direito a qualquer compensação, caso o cliente fique sujeito a um processo de insolvência ou a um processo especial de revitalização, ainda que apresentado por terceiro, sem prejuízo de outras formas de resolução contratual.
Em caso de resolução do contrato, com qualquer dos fundamentos referidos no parágrafo anterior, o cliente é sempre obrigado a pagar cumulativamente: (i) as horas já trabalhadas, (ii) 25% dos restantes custos estimados de acordo com a proposta de prestação de serviços e (iii) uma compensação fixa de 30% sobre o preço acordado por todos os serviços que a Proove teria prestado nos termos do contrato de prestação de serviços, em resultado da perda de lucro, sem prejuízo do direito da Proove demonstrar danos de valor superior, dos quais deverá ser devidamente ressarcida por parte do Cliente.


9)       Pagamento

As faturas da Proove vencem-se e são sempre pagas no prazo de trinta (30) dias após a data da sua emissão.
Se, após a data de vencimento, as faturas não forem pagas, as mesmas vencer-se-ão automaticamente e sem necessidade de interpelação, acrescidas de juros de mora legais, fixados nos termos previstos no Código Comercial e sujeita ao limite mínimo previsto no parágrafo 5 do artigo 102.º daquele código.

Para além dos juros de mora legais, o cliente é também obrigado a pagar uma indemnização convencional igual a dez (10) % do montante não pago, com um mínimo de 125 euros.

Em caso de atraso no pagamento da fatura, a Proove reserva-se no direito de suspender imediatamente todos os serviços prestados ao cliente, até que o cliente tenha pago a totalidade da dívida pendente. Todos os custos adicionais resultantes da suspensão dos trabalhos, por atraso nos pagamentos, são da responsabilidade do cliente. 

Acresce que, em caso de não pagamento, o cliente perde o direito a quaisquer descontos comerciais aplicados.

10)       Serviços adicionais ou renovação de serviços adjudicados

A prestação de diferentes serviços pode ser contratualizado através de um ou mais acordos celebrados entre a Proove e o cliente.

As partes mantêm sempre a possibilidade de ajustar o preço previamente ajustado por mútuo acordo. 

A duração da prestação dos serviços pode ser prorrogada por mútuo acordo.

Se a prorrogação de um contrato já tiver começado, mas as partes não chegarem a acordo sobre preço/hora, o contrato cessará por determinação de qualquer uma das partes. Nesse caso, os serviços já prestados serão cobrados de acordo com o último preço acordado.

Sem prejuízo das prorrogações acima referidas, será feita uma oferta para cada prestação de serviços adicional.


11)       Responsabilidade

A Proove assume uma obrigação de resultado ou uma obrigação de meios, que o cliente reconhece e aceita.

A Proove só é responsável em caso de negligência grosseira ou dolo e apenas por danos diretos. Nestes casos, a indemnização devida pela Proove está sempre limitada aos montantes que a Proove faturou e recebeu com a prestação de serviços em questão, excluindo o IVA. 

A Proove não será responsabilizada quando a não prestação ou prestação tardia dos seus serviços tenha sido causada por causa de força maior. A Proove não se responsabiliza, quando os produtos ou serviços prestados pela Proove não resultem, em tempo oportuno, no resultado pretendido (mas não garantido) em consequência de deficiências contratuais por parte de um subcontratado e/ou fornecedor externo da Proove e/ou em resultado de problemas de compatibilidade entre os produtos ou serviços prestados pela Proove e os produtos ou serviços que o cliente adquire diretamente de terceiros.

Em caso de reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, o cliente deve reportá-las à Proove, por escrito, e o mais tardar no prazo de 8 dias após a prestação dos serviços. O pagamento das faturas equivale à aceitação dos serviços nele incluídos e faturados.

12)       Proibição do recrutamento

a)     Durante a prestação dos serviços adjudicados e por um período de 1 (um) ano após a conclusão de cada adjudicação, o cliente não pode contratar, seja por que título for, os serviços prestados pelos colaboradores da Proove, quer estes estejam vinculados à Proove através de um contrato de trabalho, quer enquanto trabalhador independente, como parceiro ou por qualquer outra forma, exceto com o consentimento expresso e escrito da Proove.

b)     Em caso de violação da referida proibição, o cliente pagará à Proove um montante igual ao mais elevado dos seguintes montantes, a título de compensação fixa:
        a. O rendimento bruto total do colaborador em causa pago pela Proove durante os últimos doze                     (12) meses;
        b. O rendimento bruto total do colaborador em causa que será pago pelo cliente durante os                             primeiros doze (12) meses de colaboração.

c)      Se o vínculo de trabalho/colaboração tiver durado menos de 12 (doze) meses, o valor da compensação igual a 12 (doze) meses será calculado com base nos valores dos meses em que o emprego durou.

13)       Colaboradores da Proove

A Proove é um prestador de serviços e os colaboradores da Proove operam sob sua ordem e direção. O cliente reconhece a total independência, profissional e organizacional, da Proove, pelo que os colaboradores da Proove não podem ser considerados colaboradores do cliente em qualquer momento ou contexto. O cliente não terá, de modo algum, o direito de exercer sobre eles qualquer poder de autoridade ou de direção, exceto nos termos expressamente previstos neste artigo.

No contexto da prestação de serviços, o cliente só pode dar instruções aos colaboradores da Proove no que diz respeito à segurança no local de trabalho e aos pontos listados abaixo.

Esta lista contém, para cada tipo de instrução, alguns exemplos não exaustivos, que podem ser preenchidos de forma diferente, dependendo da atribuição ou sub-atividade em questão e podem ser administrados oralmente.

Estes exemplos podem ser adaptados por qualquer forma escrita que demonstre um acordo: acesso às localizações e/ou instalações do cliente necessárias para o cumprimento das atribuições [por exemplo, sistema de identificação, sistema de registo, etc.], circunstâncias, procedimentos e práticas do cliente, que devem ser tidos em conta no cumprimento das atribuições [por exemplo, regulamentos de segurança existentes, requisitos de confidencialidade, ...], instruções relativas à prestação (correta) dos serviços, instruções relativas ao calendário dos serviços a realizar.

Os seguintes aspectos dizem respeito, em todo o caso, à Proove enquanto empregadora, e não podem, em caso algum, fazer parte do tipo de instruções que o cliente pode transmitir: política de recrutamento (processos, entrevistas, critérios de seleção e recrutamento), política salarial e de emprego, avaliação e entrevistas de desempenho, política de formação e educação, com exceção das que são necessárias para o cumprimento da atribuição e que são específicas do cliente, controlo do tempo de trabalho e determinação de quaisquer horas extraordinárias, pausas para descanso ou dias de descanso, admissão e justificação de ausências (doença, ausência por assistência de menores, feriados, etc.), política sobre sanções disciplinares e despedimentos, regulamentos de emprego.

14)       Nulidade

Caso alguma das cláusulas dos Termos e Condições Gerais for declarada nula, tal nulidade não afectará a validade e a aplicabilidade das restantes cláusulas.

15)       Lei Aplicável e Jurisdição

A todas as questões não reguladas expressamente nos presentes Termos e Condições aplicar-se-á a Lei Portuguesa.

Em caso de litígio quanto à validade, eficácia, interpretação, integração, aplicação ou cumprimento dos presentes Termos e Condições, a Proove e o Cliente aceitam que o mesmo seja submetido à jurisdição exclusiva do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.


Estes termos gerais e condições de venda foram publicados em 18/08/2022.